Semana Nacional da Familia

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Pe, Lodi PLC 122/2006

“Você é a favor da discriminação aos homossexuais?”
(uma armadilha usada pelos defensores do PLC 122/2006)

Definindo os termos

Neste artigo, ao falar de homossexualismo, estou-me referindo, não à simples tendência homossexual, mas à prática da união carnal entre pessoas do mesmo sexo. Ao falar de homossexual, não me refiro às pessoas que têm tendência homossexual e a ela resistem, às vezes heroicamente, com grande mérito. Chamo de homossexual a quem voluntariamente pratica atos de homossexualismo, e deles não se arrepende.

Feitas essas distinções, prossigamos.


Discriminar é preciso

A discriminação é uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados — com justiça — aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.


“Você é a favor da discriminação aos homossexuais?”

Essa pergunta é capciosa e deve ser respondida com outra pergunta: “A qual discriminação você se refere: a justa ou a injusta?”

O militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar é justamente discriminado com a pena de detenção de seis meses a um ano (cf. art. 235, Código Penal Militar, “pederastia ou outro ato de libidinagem”). Mas seria injusto discriminá-lo, por exemplo, negando-lhe a alimentação que é dada aos demais presos militares.

O homossexual, por ter escolhido livremente praticar o vício contra a natureza, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público. Tudo isso são apenas alguns exemplos de discriminações justas, que não são nem podem ser proibidas pela lei.

Ao referir-se à “discriminação” aos homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.


PLC 122/2006: a incriminação da discriminação justa

Está em tramitação no Senado um projeto de lei (PLC 122/2006) que pretende exaltar o homossexualismo e incriminar toda discriminação justa aos homossexuais. A proposição trata o vício contra a natureza como se ele fosse um direito e os opositores desse vício como se fossem criminosos (“homofóbicos”).

Para facilitar a aprovação do projeto, a relatora senadora Fátima Cleide (PT/RO) em 14/10/2009 propôs um substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Esse substitutivo é menos extenso que a versão original, mas conserva toda a sua essência: punir a discriminação justa feita a alguém em virtude de sua “orientação sexual”[1].

Para disfarçar o essencial objetivo da proposta, que é exaltar o vício contra a natureza e punir penalmente seus opositores, a relatora acrescentou a “condição de pessoa idosa ou deficiente” entre as vítimas do “preconceito”.

Em 10 de novembro de 2009, o substitutivo foi votado e aprovado às pressas na CAS. Ora, estava prevista a realização de uma audiência pública sobre a matéria. Por isso, ninguém esperava que a votação pudesse ocorrer imediatamente.. O golpe foi dado por Fátima Cleide.

Naquele dia a senadora apresentou o requerimento nº 96, de 2009 (item 61 - extrapauta) solicitando a dispensa da audiência pública. O requerimento foi aprovado. Imediatamente, o projeto (PLC 122/2006) foi posto em votação (item 62) e aprovado. Eis a lista dos senadores que aprovaram o PLC 122/2006 na CAS por votação simbólica:

1. Senador Augusto Botelho (PT/RR)

2. Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)

3. Senador Flávio Arns (PSDB/PR)

4. Senador Gim Argello (PTB/DF)

5. Senador Heráclito Fortes (DEM/PI)

6. Senador Inácio Arruda (PC do B/CE)

7. Senador João Durval (PDT/BA)

8. Senador Mão Santa (PSC/PI)

9. Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)

10. Senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB)

11. Senador Valdir Raupp (PMDB/RO)

12. Senadora Fátima Cleide (PT/RO), Relatora

A história não para aí. O projeto, já aprovado na CAS, foi enviado à Comissão de Direitos Humanos (CDH).. Adivinhe quem o presidente da CDH, Senador Cristóvão Buarque (PDT/DF), escolheu como relator da matéria! Acertou: a própria senadora Fátima Cleide (PT/RO). Obviamente o seu relatório, apresentado na CDH em 17/11/2009 foi o mesmo que o que foi aprovado na CAS, com o mesmo substitutivo.

Na sessão de 18/11/2009 na CDH, o Senador Magno Malta (PR/ES) pediu vista do projeto. No dia 25/11/2009 ele apresentou requerimento para realização na CDH da audiência pública sobre a matéria, que não fora feita na CAS.

Atualmente o clima do Senado é tenso. Um novo golpe pode ser dado a qualquer momento. Há ainda o perigo de que cristãos, incluindo os pastores de almas, queiram aproveitar algo do PLC 122/2006 em vez de rejeitá-lo totalmente. Deus se compadeça de nós.

Anápolis, 7 de dezembro de 2009

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

4 comentários:

  1. Por causa dessa discriminação que o senhor chama de justa, milhões de homossexuais brasileiros sofrem impunemente preconceitos na família, na escola, na igreja, no trabalho. Muitos são agredidos e assassinados e seus agressores utilizam o mesmo discurso que o senhor usa aqui, justificando a violência e o preconceito que praticam em nome do combate ao pecado. O Brasil tem de garantir os direitos de todos os seus cidadãos,INDEPENDENTE DA CRENÇA DE PARTE DOS BRASILEIROS. Essas palavras do senhor incitam ao desrespeito e ao preconceito e buscam desinformar os leitores a respeito do excelente projeto de lei contra a homofobia. Os políticos que apoiam o projeto estão interessados na paz e na justiça, diferentemente do que o senhor tenta mostrar aqui. Que o Brasil avance cada vez mais na conquista dos direitos de todos!

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  2. Anastácia.

    Se os homossexuais querem garantir seus direitos de infamar seus próprios corpos, sem serem agradidos fisicamente por ninguém, devem fazer uso das leis já existentes, que são as mesmas que punem crimes de discriminação por cor (e nós já vimos muitos serem punidos por discriminação racial, sinal de que a lei funciona).

    O que os cristãos não admitem, é que nos seja imposta uma mordaça gay com a pretenção de nos impedir de proclamar que Homossexualismo é pecado.

    Tenho dito.

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  3. a PLC Nº. 122/2006 é um absurdo, uma mordaça, isso é censura pura ao cristianismo.

    Querem nos impedir de proclamar a verdade que está clara na Biblia: Homossexualismo é pecado

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  4. Na verdade a Biblia ja preve que nós cristãos seremos perceguidos, e impedidos de proclamar a Verdade, esta lei só vem a cumprir as Escrituras pois é uma forma de impedir e perseguir aqueles que falem contra o homossexualismo, deixando claro que nós embasados na Biblia amamos a todos e aceitamos a todos os homossexuais, o que não aceitamos é a prática do homossexualismo.

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